Todos os pedidos com o nome BIOSLIM

BIOSLIM

905332709
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O que o INPI publicou

Processo
905332709
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/09/2012
Concessão
25/09/2018
Vigência até
25/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    A expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" foi inserida na especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Os itens "chá; vinagre; infusões não medicinais; geléias de frutas [confeitos]; tortas; maçapão; pudins; chocolate; sagu; confeitos; chocolate; sorvetes; sorvetes (gelados comestíveis); tortas" foram excluídos da especificação por estarem protegidos pelo registro 823581926 (BIOSLIM); os itens "frutas, legumes e verduras secos; polpa de frutas; feijão; soja" foram excluídos por não pertencerem à classe reivindicada.

  5. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160102769 (17/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Herbarium Laboratório Botânico Ltda.Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  6. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850150188003 de 21/08/2015

  7. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Por alteração da especificação. Incluídos na especificação os itens a seguir, em atendimento à folha anexa à petição inicial: chá , cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo; aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, chá (Bebidas à base de -), infusões não medicinais, preparações vegetais para uso como substitutos de café, frutas, legumes e verduras secos, polpa de frutas, feijão, arroz, milho, soja, complementos/suplementos alimentares compostos por cereais [não medicinais]; geléias de frutas [confeitos] tortas; maçapão; pudins chocolate; sagu; adoçantes naturais; alcaçuz (confeitos); confeitos à base de amendoins; doces para a decoração de árvores de natal; substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; bolos; decorações comestíveis para bolos; pó para bolos; substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; bombons; brioches; cacau; bebida à base de cacau; produtos de cacau; bebidas à base de café; caramelos (bombons, balas); chocolate; bebida à base de chocolate; confeitos, confeitos para a decoração de árvores de natal; creme (culinária); cremes gelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; cuscuz (sêmola); doces (confeitos); fondants (ingl.- confeitos); geléias de frutas (confeitos); geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal; bolo ou pão de gengibre; glicose para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; bombons ou balas com hortelã-pimenta; hortelã-pimenta para confeitos; cacau com leite (bebida); café com leite (bebida); chocolate com leite (bebida); mel; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; mel; melaço; xarope de melaço; pastilhas (confeitos); paus de alcaçuz (confeitos); petits fours (franc. - (pastelaria) (balas)); sorvetes; sorvetes (gelados comestíveis); tortas; chocolate com leite; bebidas à base de café, cacau ou chocolate, prontas para beber; geléia de fruta (confeito tipo goma); suspiros; brigadeiro; cajuzinho; quindim.

  8. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2556. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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