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O que o INPI publicou
- Processo
- 200071815
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/07/1998
- Concessão
- 29/11/2005
- Vigência até
- 29/11/2015
Linha do tempo na RPI
- 27/03/2012 · RPI 2151
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REG. 816289360.
- 11/05/2010 · RPI 2053
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
PRORROGAÇÃO DO REGISTRO N° 816289360.
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. HERBARIUM LABORATÓRIO BOTANICO LTDA (BR/PR)
- 22/08/2006 · RPI 1859
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A
- 29/11/2005 · RPI 1821
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 29/11/2005 · RPI 1821
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A
- 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.