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BIOSINT

818547456DEGUDENT GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
818547456
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DEGUDENT GMBH
Depósito
26/05/1995
Concessão
15/07/1997
Vigência até
15/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/05/2009 · RPI 2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 27/03/2007 · RPI 1890

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DEGUSSA AG

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT

  5. 02/05/2000 · RPI 1530

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DEGUSSA AKTIENGESELLSCHAFT

  6. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 06/05/1997 · RPI 1379

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANNEMANN

  8. 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 27/08/1996 · RPI 1343

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2432. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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