Todos os pedidos com o nome BIOSIL

BIOSIL

814217672
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O que o INPI publicou

Processo
814217672
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/04/1988
Concessão
21/02/1995
Vigência até
21/02/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/06/2011 · RPI 2110

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI, 1891 DE 03/04/2007, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.

  3. 03/04/2007 · RPI 1891

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/03/2007 · RPI 1890

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DEGUSSA AG

  5. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT

  6. 02/05/2000 · RPI 1530

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DEGUSSA AKTIENGESELLSCHAFT

  7. 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  8. 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  9. 01/02/1994 · RPI 1209

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 20/07/1993 · RPI 1181

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. DANNEMANN

  11. 24/09/1991 · RPI 1086

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    *ATE DECISÃO FINAL DO REG. N. 720240859C/ CADUCIDADE * INT. DANNEMANN

  12. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEGUSSA AKTI ENGESELLSCHAFT

  13. 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 006060102 E 720240859 * INT. DANNEMANN, SIENSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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