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O que o INPI publicou
- Processo
- 814217672
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/04/1988
- Concessão
- 21/02/1995
- Vigência até
- 21/02/2015
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/06/2011 · RPI 2110
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1891 DE 03/04/2007, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO NO PRODUTO.
- 03/04/2007 · RPI 1891
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/03/2007 · RPI 1890
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DEGUSSA AG
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT
- 02/05/2000 · RPI 1530
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEGUSSA AKTIENGESELLSCHAFT
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 01/02/1994 · RPI 1209
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 20/07/1993 · RPI 1181
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN
- 24/09/1991 · RPI 1086
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
*ATE DECISÃO FINAL DO REG. N. 720240859C/ CADUCIDADE * INT. DANNEMANN
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEGUSSA AKTI ENGESELLSCHAFT
- 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 006060102 E 720240859 * INT. DANNEMANN, SIENSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.