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BIOSHAM COSMÉTICA

826749720CASA SIENA FRAGÂNCIAS LTDA. EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826749720
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CASA SIENA FRAGÂNCIAS LTDA. EPP
UF do titular
SP
Depósito
18/10/2004
Concessão
09/02/2010
Vigência até
09/02/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150039936 (27/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: LEDA DE SOUZA & CIA LTDA MEProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18100008205 (10/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: LEDA DE SOUZA & CIA LTDA MEProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  5. 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018100008205 (SP), de 10/03/2010

  6. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/02/2010 · RPI 2039 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    PARA INCLUSÃO DE APOSTILA

  8. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 000387 (SP), de 05/01/2005

  10. 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2436. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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