BIOSÈVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818508841
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INTENSE CARE IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/06/1995
- Concessão
- 30/08/2005
- Vigência até
- 30/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Deve a interessada complementar o valor da GRU em R$ 140,00 através do código de serviço 800, conforme valor na tabela em vigor na época do requerimento da presente manifestação. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos ficais emitidos durante o período de investigação.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140201198 (01/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INTENSE CARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP
- 30/08/2011 · RPI 2121
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110434169 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2011
- 03/05/2011 · RPI 2104
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INTERPOSTOS. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.(S): 1) ACHÉ LABORATORIOS FARMACÊUTICOS S.A. (BR/SP). 2) NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP).
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: 1) INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA ( BR-SP ) 2) ACHÉ LABORATORIOS FARMACÊUTICOS S.A ( BR-SP )
- 08/05/2001 · RPI 1583
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISMETICK COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 23/12/1997 · RPI 1409
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. BLANCO & VALLIN S/C LTDA.
- 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. BLANCO & VALLIM
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 811158691, 811463605 E 814449395 * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA