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BIOSETA SAÚDE AMBIENTAL

822105799classe 37SETA SERVIÇOS TÉCNICOS EM HIGIENIZAÇÃO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822105799
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
SETA SERVIÇOS TÉCNICOS EM HIGIENIZAÇÃO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
05/10/1999
Concessão
05/01/2005
Vigência até
05/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUIS CLAUDIO BARBOSA e nomeado novo representante AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130165410 (15/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SETA SERVIÇOS TÉCNICOS EM HIGIENIZAÇÃO LTDA

  4. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Despacho de "extinção de registro de marca" publicado na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de prorrogação do mesmo.

  5. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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