BIOSERVICE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818490179
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOSERVICE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/05/1995
- Concessão
- 09/02/1999
- Vigência até
- 09/02/2019
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/10/2009 · RPI 2022
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 19 DO ART.65 C/C ART.80 DO CPI REG.815571917 * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 10/09/1996 · RPI 1345
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA