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BIOSAL

815937482MOC Empreendimentos Imobiliários S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
815937482
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MOC Empreendimentos Imobiliários S.A.
UF do titular
PR
Depósito
27/11/1990
Concessão
30/03/1993
Vigência até
30/03/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130045128 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110120905 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130047672 (19/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS SALINEIROS S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 16/11/1999 · RPI 1506

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA SALINAS PERYNAS

  8. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.

  9. 03/11/1992 · RPI 1144

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ C. DE C. SILLERO

  10. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  11. 24/12/1991 · RPI 1099

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

  12. 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO NA RPI 1076 DE 16/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ CARLOS DA CARVALHO SILLERO

  13. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814617743*INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2756. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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