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O que o INPI publicou
- Processo
- 815937482
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MOC Empreendimentos Imobiliários S.A.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 27/11/1990
- Concessão
- 30/03/1993
- Vigência até
- 30/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130045128 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110120905 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130047672 (19/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS SALINEIROS S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/11/1999 · RPI 1506
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA SALINAS PERYNAS
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ C. DE C. SILLERO
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 24/12/1991 · RPI 1099
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO NA RPI 1076 DE 16/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ CARLOS DA CARVALHO SILLERO
- 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814617743*INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO