BIOS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822830248
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- SABORECITRUS IND E COM DE SUCOS E ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/11/2000
- Concessão
- 10/10/2006
- Vigência até
- 10/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos comprobatórios da incorporação realizada devidamente assinado por ambas as partes, além de conter a qualificação da empresa incorporada e seus signatários.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160230633 (16/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: J.H.B. VITA SUCOS NATURAIS LTDA EPPProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- 13/01/2009 · RPI 1984
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIOS INDUSTRIAL LTDA
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.