Todos os pedidos com o nome BIOS

BIOS

821841610classe 44Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 44
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O que o INPI publicou

Processo
821841610
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
CE
Depósito
06/07/1999
Concessão
22/02/2005
Vigência até
22/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140170264 (30/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOS CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA DO CEARÁProcurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  3. 14/02/2012 · RPI 2145

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - SERVIÇO DE FERTILIZAÇÃO HUMANA DE FORTALEZA S/C LTDA

  4. 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2783. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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