BIOS BIBLIOTECA INTERDISCIPLINAR DE OFÍCIOS E SABERES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 927756927
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Titular do pedido em exame (com pedidos nas classes 41, 45 e 35) não comprova efetivo exercício de atividade, em resposta à exigência formulada e publicada na RPI de 31/10/2023. A resposta fornecida pelo titular do pedido, através de seus procuradores/advogados, apenas questiona a constitucionalidade de tal procedimento. Vale observar o procedimento adotado e divulgado no manual de Marcas do INPI, 5.5 Análise da legitimidade do requerente, 5.5.1 Declaração de atividade, que segue abaixo:?A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.Em pedidos em papel, é obrigatória a apresentação de tal declaração. No formulário eletrônico, deve-se marcar a quadrícula correspondente. No entanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário.?
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)