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BIÖRGANICA

911561560RUMEN FORTE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
911561560
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RUMEN FORTE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP
UF do titular
PR
Depósito
31/08/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Exigência de pagamento publicada na RPI 2387, de 04/10/2016, para reexame da matéria.

  5. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS395Atenção

    Exigência de pagamento

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2501. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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