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O que o INPI publicou
- Processo
- 810556626
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/07/1981
- Concessão
- 03/01/1984
- Vigência até
- 03/01/2004
Linha do tempo na RPI
- 30/10/2007 · RPI 1921
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 29/06/2004 · RPI 1747
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS CONTENDO A MARCA CADUCANDA IDENTIFICANDO OS PRODUTOS DISCRIMINADOS, NO PERíODO DE INVESTIGAçãO DE USO (29/11/1993-29/11/1995)
- 29/08/2000 · RPI 1547
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 15/08/2000 · RPI 1545
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1186, DE 24/08/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.
- 19/01/1999 · RPI 1463
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HAFA INDUSTRIA LTDA. (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI, DE 13/10/92, TENDO EM VISTA INSCRIÇÃONO NOME DO TITULAR.
- 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME ENTRE O CONTESTANTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O TITULAR DO REGISTRO E APRESENTE DOCUMENT.FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃODO PRODUTO * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
- 02/04/1996 · RPI 1322
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RISHON PERFUMES E COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA (PE/BR) PET (SP)040726 DE 29/11/95 * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
- 24/08/1993 · RPI 1186
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
- 13/10/1992 · RPI 1141
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HAFA INDUSTRIAL LTDA (MG) (BR) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA