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BIORENE

821470558COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821470558
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Depósito
01/07/1999
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosCessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130160086 (09/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HYPERMARCAS S.A.Procurador: Alberto Jeronimo Guerra NetoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 06/12/2011 · RPI 2135

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

  7. 04/05/2010 · RPI 2052

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 19/08/2003 · RPI 1702 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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