BIOQUEST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817343288
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALTICOR INC.
- Depósito
- 09/07/1993
- Concessão
- 01/08/1995
- Vigência até
- 01/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150145659 (10/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Alticor Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/07/2007 · RPI 1906
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/12/2002 · RPI 1669
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 01/08/1995 · RPI 1287 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 17/01/1995 · RPI 1259
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(SP) 013767, DE 26/05/94, DE OPOSIÇÃO A VIABILIDADE *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
- 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: QUES INTERNATIONAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP). INT. DANNEMANN. S. I. B. MOREIRA.
- 23/11/1993 · RPI 1199
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN