BIOQUERATOGEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820790800
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- BIOGENESIS BAGÓ S.A.
- Depósito
- 17/07/1998
- Concessão
- 13/02/2002
- Vigência até
- 13/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120007496 (23/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIOGENESIS BAGÓ S.A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/01/2011 · RPI 2089
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIOGENESIS S.A.
- 13/02/2002 · RPI 1623
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1579, DE 10/04/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
- 10/04/2001 · RPI 1579 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.