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BIOPOWER

900952873NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
900952873
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
04/06/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Edmila Adriana Denig e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150279831 (09/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NIPPONFLEX IND E COM DE COLCHÕES LTDAProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  6. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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