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BIOPLUS

811650154Kley Hertz Farmacêutica S.A
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O que o INPI publicou

Processo
811650154
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Kley Hertz Farmacêutica S.A
UF do titular
RS
Depósito
24/07/1984
Concessão
21/04/1986
Vigência até
21/04/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160106026 (19/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: KLEY HERTZ S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

  6. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2325, DE 28/07/2015, POR ERRO MATERIAL.

  7. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI

  8. 13/02/2013 · RPI 2197

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  9. 17/01/2012 · RPI 2141

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. 30/08/2011 · RPI 2121

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 11/03/2008 · RPI 1940

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020070142332, DE 08/10/2007

  13. 29/01/2008 · RPI 1934

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 30/07/1996 · RPI 1339

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  15. 06/10/1987 · RPI 885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. 22/04/1986 · RPI 809 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 10/12/1985 · RPI 790

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. 30/07/1985 · RPI 771 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. 05/03/1985 · RPI 750

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2530. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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