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O que o INPI publicou
- Processo
- 811650154
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Kley Hertz Farmacêutica S.A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 24/07/1984
- Concessão
- 21/04/1986
- Vigência até
- 21/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160106026 (19/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: KLEY HERTZ S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2325, DE 28/07/2015, POR ERRO MATERIAL.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI
- 13/02/2013 · RPI 2197
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 17/01/2012 · RPI 2141
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 30/08/2011 · RPI 2121
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/03/2008 · RPI 1940
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020070142332, DE 08/10/2007
- 29/01/2008 · RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/07/1996 · RPI 1339
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 06/10/1987 · RPI 885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 22/04/1986 · RPI 809 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1985 · RPI 790
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 30/07/1985 · RPI 771 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 05/03/1985 · RPI 750
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.