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BIOPLANTA

818447850DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.
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O que o INPI publicou

Processo
818447850
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.
Depósito
13/04/1995
Concessão
30/03/1999
Vigência até
30/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/09/2009 · RPI 2021

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR *INT. DANNEMANN

  5. 02/09/1997 · RPI 1396

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANNEMANN

  6. 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. DANNEMANN

  7. 15/10/1996 · RPI 1350

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1322, DE 02/04/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 02/04/1996 · RPI 1322

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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