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O que o INPI publicou
- Processo
- 813470803
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/05/1987
- Concessão
- 14/03/1995
- Vigência até
- 14/03/2005
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 31/08/1999 · RPI 1495
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. W.R.GRACE & CO.-CONN
- 24/08/1999 · RPI 1494
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI Nº 1316, DE 21/02/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 24/08/1999 · RPI 1494
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GRACE AQUATEC QUIMICA LTDA (BR/SP)
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSIONARIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 09/08/1994 · RPI 1236
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA.
- 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
- 24/08/1993 · RPI 1186
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. I- QUATEC QUIMICA S/A. (BR/SP) CED.II AGRA PARTICIPACOES S/A. (BR/SP) *INT. DECIO GAINO COLOMBINI
- 27/07/1993 · RPI 1182
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. REX-ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
- 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.