BIOPATCH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817417419
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 09/08/1993
- Concessão
- 04/04/1995
- Vigência até
- 04/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Solicitação atendida pela petição 850160227016, de mesmo teor.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150055427 (06/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Johnson & JohnsonProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção na especificação no despacho publicado na RPI 2386 em 27/09/2016.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160227016 (11/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Johnson & JohnsonProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150055427 (06/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Johnson & JohnsonProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/06/2007 · RPI 1902
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/04/1995 · RPI 1270 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 22/02/1994 · RPI 1212
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA