Bionorica
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830229418
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 22/04/2009
- Concessão
- 27/09/2011
- Vigência até
- 27/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada em razão do arquivamento da caducidade.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Assegure-se também de que todos os documentos em língua estrangeira estejam acompanhados de tradução simples para o português. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estabelecem relação entre a marca e os itens de especificação protegidos no registro.
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.