Todos os pedidos com o nome Bionorica

Bionorica

830229418Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830229418
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
22/04/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência até
27/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada em razão do arquivamento da caducidade.

  2. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Assegure-se também de que todos os documentos em língua estrangeira estejam acompanhados de tradução simples para o português. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estabelecem relação entre a marca e os itens de especificação protegidos no registro.

  5. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  7. 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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