Todos os pedidos com o nome Bionogram

Bionogram

831074019
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O que o INPI publicou

Processo
831074019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/06/2011
Concessão
05/12/2017
Vigência até
05/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140220389 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Siemens Medical Instruments Pte. Ltd.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818742259 (BIOGRAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 19/06/2012 · RPI 2163 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  9. 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2650. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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