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BIONEXT

825200180BIONEXT - PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
825200180
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BIONEXT - PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
24/01/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120110748 (13/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIONEXT - PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA.Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100309777 (29/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIONEXT - PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA.Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2452. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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