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BIONDINA

006654835CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
006654835
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/01/1966
Concessão
25/03/1978
Vigência até
25/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    O procurador constante na petição de prorrogação (Waldemar do Nascimento) é divergente do solicitado nesta petição ( Nascimento Advogados ).

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/11/2009 · RPI 2029

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 24/11/1998 · RPI 1455

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 20/06/1989 · RPI 974

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PARA CLAREAR OU ALOURAR OS CABELOS. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2853. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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