BIONAVÍ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928568393
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/11/2022
- Concessão
- 11/11/2025
- Vigência até
- 11/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. DESISTÊNCIAS SOLICITADAS E ATENDIDAS: ?Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsulas para remédios; Chá de erva medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Comprimidos para uso farmacêutico; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Gomas para uso medicinal; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?. ESPECIFICAÇÃO MANTIDA: ?Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Chá antiasma; ; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; Vitamina e sais minerais; chá para banho para fins terapêuticos; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; suplementos alimentares de levedura de cerveja; suplementos alimentares de proteína de soro do leite?.
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230038779 de 27/01/2023
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)