Todos os pedidos com o nome BIONAVÍ

BIONAVÍ

928568393Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
928568393
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
06/11/2022
Concessão
11/11/2025
Vigência até
11/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. DESISTÊNCIAS SOLICITADAS E ATENDIDAS: ?Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsulas para remédios; Chá de erva medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Comprimidos para uso farmacêutico; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Gomas para uso medicinal; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?. ESPECIFICAÇÃO MANTIDA: ?Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Chá antiasma; ; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; Vitamina e sais minerais; chá para banho para fins terapêuticos; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; suplementos alimentares de levedura de cerveja; suplementos alimentares de proteína de soro do leite?.

  5. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850230038779 de 27/01/2023

  6. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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