BIONATEPA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814980031
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 14/07/1989
- Concessão
- 19/04/1994
- Vigência até
- 19/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140164232 (24/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: INDUBRAS INDUSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAProcurador: henri claudio de almeida coelhoDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 28/10/2008 · RPI 1973
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - INTERVET INTERNACIONAL VETERINÁRIA LTDA
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO TERMO DE CESSÃO O SR. CARLOS HENRIQUE BOUQUARD BASTOS TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES
- 13/10/1993 · RPI 1193
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. E. R. SQUIBB & SONS , INC (US) * INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. E. R. SQUIBB & SONS , INC (US) * INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/07/1990 · RPI 1026
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA