BIONAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906853982
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- BIONAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/10/2013
- Concessão
- 12/07/2016
- Vigência até
- 12/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS790
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Como o requerente optou por preencher o Formulário na língua inglesa, todos os campos devem ser preenchidos na língua inglesa, inclusive a especificação do item 10(a). O requerente poderá utilizar o Madrid Goods & Services Manager - MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs/] para auxiliá-lo na tradução dos serviços para a língua inglesa. A referência a "preparaciones de tocador no medicinales" deve ser retirada da especificação, pois é mais abrangente que o escopo do registro de base nº 906853982, o qual assinala somente serviços de comércio de cosméticos e produtos de perfumaria. Além disso, ao mencionar "produtos para cuidados da pele, dos olhos e das unhas", o requerente deve acrescentar o termo "cosméticos" ("produtos cosméticos para cuidado..."). Observe ainda que a descrição da marca (item 9(e)(ii)) refere-se à descrição da imagem da marca, não aos negócios da marca, de modo que a descrição deve ser corrigida. Para reapresentar o presente Formulário eletrônico, utilize o serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, os produtos e serviços do pedido internacional devem estar contidos no registro de base, isto é, não é permitida a ampliação dos produtos e serviços que constam do registro de base. No caso em questão, observa-se que o pedido internacional identifica produtos da classe NCL 3; no entanto, o registro nacional (906853982) identifica serviços da classe NCL 35. Deste modo, a especificação do pedido internacional deve ser corrigida, de modo que fique completamente contida nos serviços da classe NCL 35 (ou seja, a especificação deve refletir os serviços do registro de base). Caso o requerente queira que o pedido internacional identifique os produtos da classe NCL 3, poderá depositar novo pedido internacional, indicando como pedido ou registro de base marca que eventualmente possua na classe NCL 3 junto ao INPI. Além disso, sugerimos que retire as informações do item 9(a), relativo à Transcrição da marca, a qual é inaplicável ao presente caso. Para reapresentar o presente Formulário eletrônico, utilize o serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)