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BIONAL

816016984BIONAL-INDUSTRIA BIOMEDICA NACIONAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816016984
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BIONAL-INDUSTRIA BIOMEDICA NACIONAL LTDA
UF do titular
PE
Depósito
28/12/1990
Concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160286635 (07/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIONAL-INDÚSTRIA BIOMÉDICA NACIONAL LTDAProcurador: Do Nascimento Souza Advogados

  3. 18/11/2008 · RPI 1976

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  5. 02/04/1996 · RPI 1322

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT LUIZ ANDRADE RIFF

  6. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT LUIZ ANDRADE RIFF

  7. 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INTLUIZ ANDRADE RIFF

  8. 25/10/1994 · RPI 1247

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. LUIS ANDRADE RIFF

  9. 12/04/1994 · RPI 1219

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. LUIZ ANDRADE RIFF

  10. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. LUIS ANDRADE RIFF

  11. 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 790303094, * INT. LUIZ ANDRADE RIFF

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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