BIONAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816016984
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIONAL-INDUSTRIA BIOMEDICA NACIONAL LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 28/12/1990
- Concessão
- 08/10/1996
- Vigência até
- 08/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160286635 (07/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIONAL-INDÚSTRIA BIOMÉDICA NACIONAL LTDAProcurador: Do Nascimento Souza Advogados
- 18/11/2008 · RPI 1976
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 02/04/1996 · RPI 1322
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LUIZ ANDRADE RIFF
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANDRADE RIFF
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INTLUIZ ANDRADE RIFF
- 25/10/1994 · RPI 1247
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. LUIS ANDRADE RIFF
- 12/04/1994 · RPI 1219
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. LUIS ANDRADE RIFF
- 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 790303094, * INT. LUIZ ANDRADE RIFF