Todos os pedidos com o nome BION 3

BION 3

823774732Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
823774732
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/08/2001
Concessão
26/02/2008
Vigência até
26/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA SUA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(7) 29 E A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTEM TERMOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

  9. 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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