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BIOMUNE

817792414
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O que o INPI publicou

Processo
817792414
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/04/1994
Concessão
25/06/1996
Vigência até
25/06/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2006 · RPI 1849

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO.

  2. 28/08/2001 · RPI 1599

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO.PROC.2001.5101000375-9, QUADRAGÉSIMA VF/RJ.

  3. 05/06/2001 · RPI 1587

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2001.5101000375-9, QUADRAGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO INPI Nº 001489, DE 04/05/2001.

  4. 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 12/12/1995 · RPI 1306

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  7. 13/12/1994 · RPI 1254

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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