BIOMIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818662174
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOMIX IND E COM DE INSUMOS ORGANICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/07/1995
- Concessão
- 12/11/2002
- Vigência até
- 12/11/2022
Linha do tempo na RPI
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120200471 (12/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIOMIX IND E COM DE INSUMOS ORGANICOS LTDAProcurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/04/2011 · RPI 2100
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 07/11/2006 · RPI 1870
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: J. MACÊDO ALIMENTOS S.A (BR/SP)
- 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 23/12/1997 · RPI 1409
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
PARA ASSINALAR "INSUMOS ORGANICOS" *INT. TOLEDO CORREA M E PATS S/C LTDA.
- 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. TOLEDO CORREA
- 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 817370579 * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA