BIOMINAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814901697
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/06/1989
- Concessão
- 12/04/1994
- Vigência até
- 12/04/2004
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100352460 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FUNDACAO BIOMINASProcurador: CELIO DE OLIVEIRA JRDetalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista titularidade divergente.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PROPRIO
- 05/10/1993 · RPI 1192
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. O PRÓPRIO
- 09/03/1993 · RPI 1162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO
- 07/07/1992 · RPI 1127
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. O PRÓPRIO
- 07/07/1992 · RPI 1127
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI FUNDAÇÃO BIOMINAS PET.(MG) 080, DE 07/01/91 *INT. O PRÓPRIO
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E COM A QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INT. O PRÓPRIO
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO
- 12/06/1990 · RPI 1022
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO. * INT. O PRÓPRIO