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BIOMINAS

814901697
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814901697
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
14/06/1989
Concessão
12/04/1994
Vigência até
12/04/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810100352460 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FUNDACAO BIOMINASProcurador: CELIO DE OLIVEIRA JRDetalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista titularidade divergente.

  2. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PROPRIO

  4. 05/10/1993 · RPI 1192

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. O PRÓPRIO

  5. 09/03/1993 · RPI 1162

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO

  6. 07/07/1992 · RPI 1127

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. O PRÓPRIO

  7. 07/07/1992 · RPI 1127

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI FUNDAÇÃO BIOMINAS PET.(MG) 080, DE 07/01/91 *INT. O PRÓPRIO

  8. 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E COM A QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INT. O PRÓPRIO

  9. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO

  10. 12/06/1990 · RPI 1022

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO. * INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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