BIOMIN BIOTECNOLOGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905777379
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BIOMIN BIOTECNOLOGIA S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 15/01/2013
- Concessão
- 05/09/2017
- Vigência até
- 05/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Informação em]. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de preparações: soro fetal bovino e estéril/filtrado destinados a meio de cultura celular e utilizado para cultivo de células provenientes de animais e microorganismos em laboratórios.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850130146391 de 29/07/2013 e 850130145643 de 26/07/2013
- 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.