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BIOMICA

811370828IND E COM PRODUTOS ALIMENTICIOS BIOMICA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811370828
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
IND E COM PRODUTOS ALIMENTICIOS BIOMICA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
11/11/1983
Concessão
08/10/1985
Vigência até
08/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150224036 (27/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA E COMÉCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BIOMICA LTDA.Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  3. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 19/08/1997 · RPI 1394

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SKO DIREITOS DA PROP.

  5. 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    * RECOLHA RETRIB. REF. EXPED. CERT. NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB. EM VIGOR NA DATA DA COMPROV. DO CUMP. DESTA EXIG. RECOLHA, TAMBEM, RETRIB. P/ CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

  6. 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/05/1985 · RPI 762

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 18/09/1984 · RPI 726

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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