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BIOMATRIX

905066278ATSUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
905066278
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ATSUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
24/07/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814462804 (MATRIX), Processo 829697063 (MATRIX), Processo 830537198 (MATRIX TOTAL RESULTS), Processo 904155471 (MATRIX KERA-PROTECT TECHNOLOGY), Processo 831284595 (MATRIX COLOR INSIDER) e Processo 831073934 (MATRIX INSHINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: 0085652-54.2016.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg. // Processo INPI nº 52400.138479/2016-12 // Registro nº 825629535 e Pedido nº 905066278 (BIOMATRIX) / Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de mérito da 31ª VF/RJ [DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de arquivamento do pedido de registro 905066278, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro 825629535, nos termos do art. 487, I, do CPC]; confirmada em Acórdão TRF 2º Reg [II ? Diante da evidente possibilidade de causar confusão e associação indevida da marca ?MATRIX? com a marca mista ?BIOMATRIX?, incide na espécie o inciso XIX do art. 124 da Lei nº 9.279/96, vez que as litigantes atuam no mesmo segmento mercadológico. VI ? Apelação desprovida.]. Com a finalização da demanda judicial, o registro de marca envolvido, nº 825629535, foi declarado ?NULO? e o pedido, ainda não decidido, nº 905066278, volta a exame de mérito para posterior decisão administrativa; recomendada a observação do resultado da lide.

  4. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 301160000934 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825629535 (BIOMATRIX)

  6. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160000934 (01/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária Trigésima primeira V.F/(RJ) nº 0085652-54.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.138479/2016-12.

  7. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 825950244 (DEPILE BIO MATRIX), Petição 850110047744 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825629535 (BIOMATRIX), Petição 810110467558 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825629535 (BIOMATRIX) e Petição 850110051505 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825629535 (BIOMATRIX)

  8. 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2597. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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