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BIOMATRIX

825629535
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O que o INPI publicou

Processo
825629535
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/04/2003
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: 0085652-54.2016.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg. // Processo INPI nº 52400.138479/2016-12 // Registro nº 825629535 e Pedido nº 905066278 (BIOMATRIX) / Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de mérito da 31ª VF/RJ [DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de arquivamento do pedido de registro 905066278, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do registro 825629535, nos termos do art. 487, I, do CPC]; confirmada em Acórdão TRF 2º Reg [II ? Diante da evidente possibilidade de causar confusão e associação indevida da marca ?MATRIX? com a marca mista ?BIOMATRIX?, incide na espécie o inciso XIX do art. 124 da Lei nº 9.279/96, vez que as litigantes atuam no mesmo segmento mercadológico. VI ? Apelação desprovida.]. Com a finalização da demanda judicial, o registro de marca envolvido, nº 825629535, foi declarado ?NULO? e o pedido, ainda não decidido, nº 905066278, volta a exame de mérito para posterior decisão administrativa; recomendada a observação do resultado da lide.

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160000934 (01/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária Trigésima primeira V.F/(RJ) nº 0085652-54.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.138479/2016-12.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850110047744 (21/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BIOMETRIX DIGTNOSTICA LTDAProcurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

  4. 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110467558 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2011 - Pet.Eletrônica: 850110047744 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850110051505 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2011

  5. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 07/04/2009 · RPI 1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. A N INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

  8. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS.822950456, 825512670

  9. 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2587. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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