Biomart NUTRIÇÃO ANIMAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909587698
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/06/2015
- Concessão
- 16/04/2019
- Vigência até
- 16/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante Geisler Chbane Bosso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Em atendimento ao cumprimento de exigência, foi excluído o item "suplemento alimentar para ração, para animais, tais como: bovinos, ovinos, caprinos, bubalinos, equinos, suínos, cães, gatos, aves e peixe". Foi também excluído o item "alimentos", por ser genérico. Por fim, para melhor adequação à classe reivindicada, foi adicionada a expressão "todos incluídos nesta classe".
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A especificação apresentada em cumprimento de exigência (pet. 850180209566) contém itens que não estavam presentes no pedido inicial, porém não é permitido ampliar o escopo de proteção inicialmente solicitado. Assim, reapresente a especificação inicial esclarecendo se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850150202867 de 09/09/2015
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)