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Biomart NUTRIÇÃO ANIMAL

909587698classe 31BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
909587698
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/06/2015
Concessão
16/04/2019
Vigência até
16/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante Geisler Chbane Bosso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Em atendimento ao cumprimento de exigência, foi excluído o item "suplemento alimentar para ração, para animais, tais como: bovinos, ovinos, caprinos, bubalinos, equinos, suínos, cães, gatos, aves e peixe". Foi também excluído o item "alimentos", por ser genérico. Por fim, para melhor adequação à classe reivindicada, foi adicionada a expressão "todos incluídos nesta classe".

  4. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  5. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A especificação apresentada em cumprimento de exigência (pet. 850180209566) contém itens que não estavam presentes no pedido inicial, porém não é permitido ampliar o escopo de proteção inicialmente solicitado. Assim, reapresente a especificação inicial esclarecendo se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  6. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  7. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850150202867 de 09/09/2015

  8. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2519. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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