Todos os pedidos com o nome BIOLYSE III

BIOLYSE III

922392013classe 1Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 1
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
922392013
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
1
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
18/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919541950 (BIOLISA) e Processo 901683620 (BIOLISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922392013 (BIOLYSE III) para assinalar preparações químicas para uso em laboratório e diagnóstico (exceto para uso médico e veterinário) na classe NCL(11) 1. Oposição tempestiva interposta por EVONIK OPERATIONS GMBH (pet. 2021/850210244056) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 818887907 (BIOLYS) e 823469190 (BIOLYS), que assinalam alimentos para animais, misturas e aditivos para rações na classe nacional 2110 e na classe NCL(7) 31. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210403322) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por não haver afinidade mercadológica entre os produtos assinalados: alimentos para animais X substâncias químicas diagnósticas. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, os registros de terceiro 901683620 (BIOLISA) e 919541950 (BIOLISA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 918954622 (BIOLINE) é considerado suficientemente distinto pela diferença gráfica e semântica e os demais registros gráfica ou foneticamente semelhantes assinalam produtos de segmentos mercadológicos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *bio*+*l*se*; *bio*+*l*ze*; *byo*; *biol*.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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