BIOLOX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501551581
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Cerasiv GmbH Innovatives Keramik-Engineering
- Depósito
- 27/02/2020
- Concessão
- 16/01/2024
- Vigência até
- 27/02/2030
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento parcial
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)10: Processo 825192811 (BIOLOX), Processo 822231921 (BIOLUX), Processo 909820490 (BIOLOX Contoura) e NCL(11-0)42: Processo 914005790 (Biolux). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Alteração especificação das classes NCL (11) 1 e 10, conforme petição de cumprimento de exigência 850210396112. Não obstante, a exigência não foi satisfatoriamente com relação à comprovação de grupo econômico, uma vez que não são aceitas meras declarações do depositante. Dessa forma, tendo em vista a existência dos registros nº 825192811 (BIOLOX) e 909820490 (BIOLOX Contoura) na classe NCL 10, apresente documentos que comprovem, como alegado, o vínculo de grupo econômico entre a pessoa jurídica requerente e o titular dos registros citados (CeramTec GmbH). Reiteramos que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Considerando a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em razão da existência dos registros nº 825192811 (BIOLOX) e 909820490 (BIOLOX Contoura) na classe NCL 10, apresente documentos que comprovem, se for o caso, o vínculo de grupo econômico entre a pessoa jurídica requerente e o titular do registro citado (CeramTec GmbH). Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Adicionalmente, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados nas classes NCL (11) 1 e 10, visto que os itens ?substâncias químicas?, ?materiais químicos? e ?preparações químicas? na classe 1 e ?acessórios? na classe 10 são considerados vagos para fins de classificação. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços.
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)