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BIOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

821357930classe 37BIOLOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821357930
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
BIOLOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP.
UF do titular
SP
Depósito
19/05/1999
Concessão
06/07/2004
Vigência até
06/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120027036 (02/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIOLOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP.Procurador: LUCILA LUPODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140148508 (07/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOLOGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPPProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  4. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140030506 (19/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BIOLOGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPPProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  5. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110403218 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIOLOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP.Procurador: LUCILA LUPODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  7. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1671, DE 14/01/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  8. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 14/01/2003 · RPI 1671 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2795. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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