BIOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821357930
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- BIOLOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/05/1999
- Concessão
- 06/07/2004
- Vigência até
- 06/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120027036 (02/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIOLOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP.Procurador: LUCILA LUPODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140148508 (07/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOLOGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPPProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140030506 (19/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BIOLOGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPPProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110403218 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BIOLOLÓGICA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - EPP.Procurador: LUCILA LUPODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1671, DE 14/01/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/01/2003 · RPI 1671 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.