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BIOLINE

829432400
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O que o INPI publicou

Processo
829432400
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
19/10/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência até
22/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Os dados cadastrais do procurador já se encontram atualizados no sistema.

  2. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado, em retificação ao despacho publicado na RPI 2561, de 04/02/2020.

  3. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160235753 (21/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AGProcurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

  6. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2566. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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