BIOLATINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817397477
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/08/1993
- Concessão
- 10/10/1995
- Vigência até
- 10/10/2015
Linha do tempo na RPI
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/07/2012 · RPI 2167
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 17/07/2007 · RPI 1906
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/05/2000 · RPI 1532
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIOLATINA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (BR/SP), SEDE ALTERADA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1465, DE 02/02/1999, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.
- 02/02/1999 · RPI 1465
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - BIOLATINA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SP/BR)
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/04/1995 · RPI 1270
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT.UNIÃO FED. MARCAS E PATS. S/C LTDA.
- 20/09/1994 · RPI 1242 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/03/1994 · RPI 1216
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. UNIÃO FEDERAL