BIOLAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815667558
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/09/1990
- Concessão
- 26/01/1993
- Vigência até
- 26/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120031988 (08/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIOLAC IND E COM DE ALIMENTOS IMPORTAÇAO E EXP LTDA
- 14/02/2006 · RPI 1832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/07/1993 · RPI 1180
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RELVINTH COMERCIAL LTDA. (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA.
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARC. E PAT. S/C LTDA.
- 08/09/1992 · RPI 1136
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
- 07/04/1992 · RPI 1114
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/10/1991 · RPI 1091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/05/1991 · RPI 1068
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C