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BIOLAB

820702358GRANOTEC DO BRASIL S.A BIOTECNOLOGIA E INGREDIENTES ALIMENTARES
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820702358
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
GRANOTEC DO BRASIL S.A BIOTECNOLOGIA E INGREDIENTES ALIMENTARES
UF do titular
PR
Depósito
27/03/1998
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2436, de 12/09/2017.

  2. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160228874 (15/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GRANOTEC DO BRASIL S.A BIOTECNOLOGIA E INGREDIENTES ALIMENTARESProcurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  4. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850150083306 (23/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: WILSON SILVEIRADetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150083306 (23/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: WILSON SILVEIRA

  6. 12/03/2013 · RPI 2201

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A(BR/SP)

  10. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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