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BIOLAB

816901112BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816901112
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
13/10/1992
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2675 em 12/04/2022, para correção da vigência e emissão de certificado.

  2. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.

  4. 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  5. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 08/07/2008 · RPI 1957

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE OS REGISTROS 814866824 E 814513239, APONTADOS COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

  7. 29/04/2008 · RPI 1947

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.CED.1 - SEARLE DO BRASIL LTDA

  8. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  9. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 814513239 E 814866824.

  10. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. BIOLAB MERIEUX S.A. ( BR-RJ )

  11. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 814513239 , 814866824 *INT. ORLANDO MOSCHINI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2800. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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