BIOLAB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816901112
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/10/1992
- Concessão
- 22/11/2011
- Vigência até
- 22/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2675 em 12/04/2022, para correção da vigência e emissão de certificado.
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.
- 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 08/07/2008 · RPI 1957
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE OS REGISTROS 814866824 E 814513239, APONTADOS COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.
- 29/04/2008 · RPI 1947
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.CED.1 - SEARLE DO BRASIL LTDA
- 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 814513239 E 814866824.
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. BIOLAB MERIEUX S.A. ( BR-RJ )
- 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 06/04/1993 · RPI 1166 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED(S) 814513239 , 814866824 *INT. ORLANDO MOSCHINI