BIOLAB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814866824
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/06/1989
- Concessão
- 26/03/2002
- Vigência até
- 26/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110132203 (17/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 09/02/2010 · RPI 2040
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIOMÉRIEUX BRASIL S.A
- 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1957, DE 08/07/2008, TENDO EM VISTA PET(SP) 018080024914, DE 24/04/2008.
- 21/10/2008 · RPI 1972
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(SP) 018080024914, DE 24/04/2008.
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 04/12/2007 · RPI 1926
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070058821, DE 06/09/2007
- 30/12/2003 · RPI 1721
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/03/1999 · RPI 1469
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.BIOLAB DIAGNOSTICA S.A (BR/RJ)-RETIFICAÇÃO DA RPI 1441, DE 04/08/98, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 04/08/1998 · RPI 1441
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIOLAB DIAGNOSTICA S.A (BR/RJ) NOMES ALTERADOS.
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814311610 *INT. MERCURIO