Todos os pedidos com o nome BIOHACKING

BIOHACKING

913074985Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
913074985
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
21/07/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão

  2. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2574. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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