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BIOGRAPHY

818416556classe 41A&E TELEVISION NETWORKS, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818416556
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
A&E TELEVISION NETWORKS, LLC
Depósito
24/04/1995
Concessão
09/10/2001
Vigência até
09/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110100785 (28/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: A&E TELEVISION NETWORKS, LLCDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  3. 20/09/2011 · RPI 2124

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - A&E TELEVISION NETWORKS MERGE CO., LLC.

  4. 13/09/2011 · RPI 2123

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  5. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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